Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003479 |
| Data do Acordão: | 12/15/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR CATEGORIA INQUERITO INQUIRIDOR NOMEAÇÃO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Pode ser nomeado instrutor de processo disciplinar instaurado a um director-geral o director-geral mais recente de serviço diferente do mesmo Ministerio. As restrições estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quanto a nomeação de instrutor de processo disciplinar não são aplicaveis a nomeação do inquiridor para processo de inquerito. Para poder conhecer-se da arguição de desvio de poder e necessario alegar qual o fim ilegal que o autor do acto impugnado teve em vista e quais os factos concretos de que se infere a veracidade dessa alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027821 |
| Nº do Documento: | SA119501215003479 |
| Recorrente: | MELO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART21 PARUNICO ART22 ART23 PARUNICO ART43 PAR1 ART61 PAR1. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. DL 27207 DE 1936/11/16 ART93 ART95 ART113. |