Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01797/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado o acto de DUP, de expropriação que remete para pareceres técnicos constantes do respectivo procedimento onde se conclua pela necessidade de tal expropriação. II - O principio de proporcionalidade, ou de proibição de excesso impõe que a expropriação se contenha dentro dos limites imprescindíveis à realização de fins de utilidade pública. III - Impende sobre as recorrentes o ónus de prova do eventual excesso de expropriação em relação ao necessário à satisfação dos declarados fins de utilidade pública de expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059632 |
| Nº do Documento: | SA12003100901797 |
| Data de Entrada: | 11/18/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2002/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. CPA91 ART5 N2 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42940 DE 2002/03/07. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG268-271. |
| Aditamento: | |