Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019066
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL PORTEIRO
QUADRO DE PESSOAL AUXILIAR
FUNCIONARIO JUDICIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
NULIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 99 e 120 do Decreto-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro, os lugares de oficial porteiro do quadro de pessoal operario e auxiliar das secretarias judiciais so podiam ser providos por individuos recrutados mediante concurso.
II - E principio geral de direito administrativo portugues, que aflora, nomeadamente, no artigo 88, n. 1, alinea f), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, e aflorava no artigo 363, n. 6, do Codigo Administrativo, relativamente ao provimento de lugares dos quadros da administração local, a sanção de nulidade dos actos administrativos que nomearam funcionarios sem concurso quando a lei o não dispensa.
Nº Convencional:JSTA00018424
Nº do Documento:SAP19881220019066
Data de Entrada:11/12/1987
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:MESTRE , TERESA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 N4.
CADM40 ART363 N6.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 ART3 N2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART73 ART99 N1 N2 N3 ART120.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Referência a Doutrina:LUIS PEREIRA COUTINHO ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG697.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG272.