Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008085
Data do Acordão:07/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:HABILITAÇÕES LITERARIAS
CURSO GERAL DOS LICEUS
PROVIMENTO
VAGA
Sumário:I - Quando a lei fala genericamente em "habilitação literaria" refere-se a constatação, feita por estabelecimento oficial de ensino, de que certa pessoa possui um conjunto de conhecimentos que constitui um determinado curso ou uma parte destacavel dele.
II - Relativamente ao curso liceal, so a aprovação em cada um dos seus ciclos constitui habilitação literaria invocavel.
Nº Convencional:JSTA00017376
Nº do Documento:SA119700710008085
Data de Entrada:11/07/1969
Recorrente:TRAVANCA , MARIA
Recorrido 1:MINJ - NETO , OTILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1969/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80 N3.