Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008085 |
| Data do Acordão: | 07/10/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | HABILITAÇÕES LITERARIAS CURSO GERAL DOS LICEUS PROVIMENTO VAGA |
| Sumário: | I - Quando a lei fala genericamente em "habilitação literaria" refere-se a constatação, feita por estabelecimento oficial de ensino, de que certa pessoa possui um conjunto de conhecimentos que constitui um determinado curso ou uma parte destacavel dele. II - Relativamente ao curso liceal, so a aprovação em cada um dos seus ciclos constitui habilitação literaria invocavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00017376 |
| Nº do Documento: | SA119700710008085 |
| Data de Entrada: | 11/07/1969 |
| Recorrente: | TRAVANCA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ - NETO , OTILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1969/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44064 DE 1961/11/28 NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80 N3. |