Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21684B |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EFEITO RETROACTIVO EFEITO EX TUNC EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO SUBSTITUTIVO ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO |
| Sumário: | I - Se no acordão exequendo se decidiu que o recorrente possuia o requisito legal - tempo de serviço - para a sua inclusão na lista provisoria, não pode a administração vir dizer que a respectiva inclusão em nova lista provisoria a elaborar representaria uma ilegalidade por falta desse mesmo requisito... II - A anulação contenciosa tem, em principio, eficacia retroactiva implicando que o acto anulado se repute como se nunca tivesse existido na ordem juridica - eficacia "ex-tunc". III - Para a integral reconstituição da situação actual hipotetica, a Administração deve, não so proferir despacho substitutivo do acto anulado, como ainda suprimir os seus efeitos e, bem assim, os actos consequentes do acto ilegal. IV - Devera por isso elaborar nova lista provisoria e repetir os sucessivos termos do concurso de harmonia com a legislação então aplicavel, na medida necessaria para por o interessado em pe de igualdade com os restantes candidatos. V - Se eventuais dificuldades burocraticas na reconstituição da situação actual hipotetica pudesse legitimar a inercia da Administração, tal representaria a postergação dos principios da obrigatoriedade e da prevalencia das decisões judiciais consagrados no n. 2 do art. 210 da C.R. Portuguesa, e a instituição do arbitrio na conduta administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00032784 |
| Nº do Documento: | SA11991092421684B |
| Recorrente: | PINTO , EURICO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N376 ANOXXXII PAG365 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. CONST82 ART210 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/03 IN BMJ N375 PAG265. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/12/04 IN DR 71 IIS 1987/03/26 PAG3843. P PGR DE 1987/01/22 IN DR 173 IIS 1987/07/30 PAG9448. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG239-240. |