Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003886 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AGRAVO DECISÃO FINAL CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Em recurso de despacho de juiz de 1 Instancia que não considera como tal um auto de noticia, anula o processo e ordena que se siga a forma ordinaria do processo de transgressão, tem o Tribunal Tributario de 2 Instancia poderes para conhecer do merito da causa nos termos dos artigos 749 e 753 do Codigo de Processo Civil, condenando o transgressor, se julgar que não procede o motivo invocado pelo tribunal "a quo" para não conhecer do pedido. II - O citado despacho do juiz de 1 Instancia deve ter-se como decisão final para os efeitos do artigo 753 do Codigo de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011417 |
| Nº do Documento: | SA219870211003886 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART715 ART749 ART753. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3889 DE 1986/06/25. AC STA PROC3888 DE 1986/07/02. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO76 PAG332. RLJ ANO115 PAG375. |