Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003886
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AGRAVO
DECISÃO FINAL
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - Em recurso de despacho de juiz de 1 Instancia que não considera como tal um auto de noticia, anula o processo e ordena que se siga a forma ordinaria do processo de transgressão, tem o Tribunal Tributario de 2 Instancia poderes para conhecer do merito da causa nos termos dos artigos 749 e 753 do Codigo de Processo Civil, condenando o transgressor, se julgar que não procede o motivo invocado pelo tribunal "a quo" para não conhecer do pedido.
II - O citado despacho do juiz de 1 Instancia deve ter-se como decisão final para os efeitos do artigo 753 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00011417
Nº do Documento:SA219870211003886
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART715 ART749 ART753.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3889 DE 1986/06/25.
AC STA PROC3888 DE 1986/07/02.
Referência a Doutrina:RLJ ANO76 PAG332.
RLJ ANO115 PAG375.