Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006885
Data do Acordão:03/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA
QUADRO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
Sumário:I - Para efeitos de concessão de diuturnidades e de contar o serviço docente prestado no ensino tecnico, na mesma categoria, sem necessidade de ser no mesmo quadro.
II - Esta em tais condições o serviço docente prestado, no ultramar e na metropole, em categoria das previstas no artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Nº Convencional:JSTA00020662
Nº do Documento:SA119650326006885
Recorrente:FREITAS , GUSTAVO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1964/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL APROVADO PELO D 37029 DE 1948/08/25 ART361 N1 N2 L.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1955/03/03 IN DG IIS 1955/08/03.
AC STA DE 1964/03/06.
AC STA DE 1964/11/27.