Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006885 |
| Data do Acordão: | 03/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL DIUTURNIDADES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA QUADRO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Para efeitos de concessão de diuturnidades e de contar o serviço docente prestado no ensino tecnico, na mesma categoria, sem necessidade de ser no mesmo quadro. II - Esta em tais condições o serviço docente prestado, no ultramar e na metropole, em categoria das previstas no artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948. |
| Nº Convencional: | JSTA00020662 |
| Nº do Documento: | SA119650326006885 |
| Recorrente: | FREITAS , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1964/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL APROVADO PELO D 37029 DE 1948/08/25 ART361 N1 N2 L. DL 26115 DE 1935/11/23 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1955/03/03 IN DG IIS 1955/08/03. AC STA DE 1964/03/06. AC STA DE 1964/11/27. |