Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016517 |
| Data do Acordão: | 12/22/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA DESPACHO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | Os despachos ministeriais genericos proferidos ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, e, como tais, são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017199 |
| Nº do Documento: | SA219711222016517 |
| Data de Entrada: | 06/25/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SICMA-SOC INDUSTRIAL DE CONSERVAS MATOSINHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06. |
| Aditamento: | I - Os despachos do Ministro das Finanças que autorizam, ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, a actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a Guarda Fiscal a que se reporta o Decreto 33023 tem de ser publicados no jornal oficial. II - Não se encontrando ainda publicados, procede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado na oposição a execução relativamente aos serviços prestados pela Guarda Fiscal. |