Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. PESSOAL DIRIGENTE. |
| Sumário: | I - Os requisitos de admissibilidade a concursos necessitam estar preenchidos até ao termo do prazo fixado no Aviso de Abertura do Concurso. II - O cargo de chefe de divisão não se integra no grupo de pessoal técnico superior, mas sim no grupo de pessoal dirigente, pelo que, sendo diversa a regulamentação jurídica que lhes respeita, o exercício de funções de chefe de divisão não equivale à “Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior”, exigida pelo art.º 4.º, n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, nem dispensa a exigibilidade do citado requisito. III - Dispondo o Aviso de abertura do concurso que só podiam concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reunissem cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 1 do art.º 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, não poderia ser dispensada pelo júri a posse de um desses requisitos, designadamente a integração na carreira técnico – superior, referida na alínea b) do aludido art.º 4.º, n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00063235 |
| Nº do Documento: | SA1200601120196 |
| Data de Entrada: | 02/11/2005 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 49/99 DE 1999/06/22 ART4 N1. |
| Aditamento: | |