Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0196/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
PESSOAL DIRIGENTE.
Sumário:I - Os requisitos de admissibilidade a concursos necessitam estar preenchidos até ao termo do prazo fixado no Aviso de Abertura do Concurso.
II - O cargo de chefe de divisão não se integra no grupo de pessoal técnico superior, mas sim no grupo de pessoal dirigente, pelo que, sendo diversa a regulamentação jurídica que lhes respeita, o exercício de funções de chefe de divisão não equivale à “Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior”, exigida pelo art.º 4.º, n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, nem dispensa a exigibilidade do citado requisito.
III - Dispondo o Aviso de abertura do concurso que só podiam concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reunissem cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 1 do art.º 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, não poderia ser dispensada pelo júri a posse de um desses requisitos, designadamente a integração na carreira técnico – superior, referida na alínea b) do aludido art.º 4.º, n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00063235
Nº do Documento:SA1200601120196
Data de Entrada:02/11/2005
Recorrente:B...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 49/99 DE 1999/06/22 ART4 N1.
Aditamento: