Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017991
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IVA
DÍVIDA AO ESTADO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÔNJUGE
DÍVIDA INCOMUNICÁVEL
BENS COMUNS DO CASAL
DIREITO AO VENCIMENTO
POSSE
Sumário:I - Dispõem os arts. 144, n. 1 do CPT, e 668, n. 1, al. b) do CPC, que a sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão. Porém essa nulidade só ocorre quando a sentença for totalmente omissa no tocante a essa motivação.
II - Uma dívida proveniente de responsabilidade subsidiária de um dos cônjuges é da sua exclusiva responsabilidade, e por ela respondem os seus bens próprios e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns - arts.
1692, al. b) e 1696, n. 1 do CC.
III - No regime da comunhão de adquiridos o produto do trabalho dos cônjuges faz parte da comunhão - art. 1724, al. a) do CC.
IV - O direito ao vencimento é um direito de crédito e, como tal, insusceptível de posse.
V - A lei, porém, admite a possibilidade de o cônjuge do executado a que foi penhorada parte do seu vencimento como forma de pagamento de uma dívida da exclusiva responsabilidade deste deduzir embargos de terceiro - art. 1038, n. 2, al. b) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00049606
Nº do Documento:SA219980506017991
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALVES , ISABEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ORG / DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC96 ART668 N1 B ART729 N1 ART825 N2 ART1037 N2 ART1038 N1 N2 B.
CPTRIB91 ART144 N1 ART307 ART319.
CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1253 ART1276 ART1285 ART1691 ART1692 B ART1696 N1 N3 ART1724 N2 ART2088.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18989 DE 1995/10/18.
AC STA PROC19806 DE 1996/01/17.
AC STA PROC21438 DE 1998/02/18.
AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG387.
AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG347.
AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG549.
AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG456.
AC STJ DE 1976/10/28 IN BMJN260 PAG120.
AC STA PROC18989 DE 1995/10/31.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG401.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG380.
CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PAG122.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII 2ED PAG1.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG284.
FERNANDO OLAVO DIREITO COMERCIAL 2ED VI PAG262.