Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/10
Data do Acordão:02/09/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SISA
PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Para determinar se estão prescritas as dívidas exequendas importa considerar no cômputo do respectivo prazo as causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas na lei em vigor ao tempo da sua verificação (ex vi do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil), considerando ainda que, até à entrada em vigor da actual redacção do n.º 3 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária (introduzido pela Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2007) inexistia obstáculo legal à verificação de sucessivas interrupções da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00066814
Nº do Documento:SA22011020901054
Data de Entrada:12/31/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2010/11/10 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1 ART326 N2 ART327 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4.
CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3.
CIMSISD91 ART180.
DL 119/94 DE 1994/05/07.
LGT98 ART48 N1 ART49 N2 N3 N4.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
CPC96 ART137
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC550/10 DE 2010/07/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG57-62 PAG105-106.
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