Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/10 |
| Data do Acordão: | 02/09/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | SISA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Para determinar se estão prescritas as dívidas exequendas importa considerar no cômputo do respectivo prazo as causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas na lei em vigor ao tempo da sua verificação (ex vi do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil), considerando ainda que, até à entrada em vigor da actual redacção do n.º 3 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária (introduzido pela Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2007) inexistia obstáculo legal à verificação de sucessivas interrupções da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00066814 |
| Nº do Documento: | SA22011020901054 |
| Data de Entrada: | 12/31/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2010/11/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N1 ART326 N2 ART327 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4. CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3. CIMSISD91 ART180. DL 119/94 DE 1994/05/07. LGT98 ART48 N1 ART49 N2 N3 N4. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. CPC96 ART137 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC550/10 DE 2010/07/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG57-62 PAG105-106. |
| Aditamento: | |