Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000284
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
RECURSO OBRIGATÓRIO
Sumário:I - É extemporânea e irrelevante a apresentação pelo Ministério Público da resposta à impugnação judicial para além do prazo de dez dias, marcado no artigo
55 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Daí que não traduza uma situação de recurso obrigatório a sentença da 1 instância que julgou procedente aquela impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00013634
Nº do Documento:SA219760121000284
Data de Entrada:11/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP REUNIDAS GAS E ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART55.
CPC67 ART145.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE JOVERAL MARTINS LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 PAG53.