Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019955
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - É questão de facto a indagação e decisão sobre a fidedignidade da escrita da sociedade impugnante e a avaliação da sua correspondência com a realidade.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de
1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00046441
Nº do Documento:SA219960228019955
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRIMAR-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LIESBOA DE 1995/06/23 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.