Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019955 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - É questão de facto a indagação e decisão sobre a fidedignidade da escrita da sociedade impugnante e a avaliação da sua correspondência com a realidade. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00046441 |
| Nº do Documento: | SA219960228019955 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FABRIMAR-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LIESBOA DE 1995/06/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |