Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01124/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
VALOR TRIBUTÁRIO
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IMT, «O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior».
II - De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 5 do mesmo artigo 12.º do Código do IMT, considera-se “valor constante do acto ou do contrato” «Em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado».
III - Os encargos mencionados, da mesma natureza daqueles referidos nas várias alíneas do mesmo n.º 5 do mesmo artigo 12.º – de fonte contratual ou legal –, hão-de ser encargos de contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado.
IV - E o IVA não constitui contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado e transmitido – pelo que não pode integrar a base do valor tributável em IMT.
Nº Convencional:JSTA00065699
Nº do Documento:SA22009042201124
Data de Entrada:12/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CIMT03 ART2 N1 N2 ART12 N1 N5 C D E F G H.
CCIV66 ART878 ART1231 ART1238.
CIS03 ART3 N3 A.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA NOVAS REGRAS DE INCIDÊNCIA NO IMT IN FISCO N117/118 PAG13.
Aditamento: