Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026586 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | E nula, por excesso de pronuncia (art. 668, n. 1, alinea d), segunda parte, do Codigo de Processo Civil) a sentença que, em recurso de acto determinante de pensão de aposentação, decide a questão suscitada pelo recorrente - ilegalidade do mesmo acto por ter considerado na fixação da pensão não apenas o vencimento do cargo que exercia ao tempo de facto determinante da aposentação, mas a media das remunerações auferidas nos ultimos dois anos - julgando-a improcedente, e, alem disso, anula o mesmo acto por considerar haver erro nos pressupostos de facto do calculo daquela media, sem o recorrente ter suscitado tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019308 |
| Nº do Documento: | SA119890601026586 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2. EFU66 ART430 B PAR6. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |