Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026586
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:E nula, por excesso de pronuncia (art. 668, n. 1, alinea d), segunda parte, do Codigo de Processo Civil) a sentença que, em recurso de acto determinante de pensão de aposentação, decide a questão suscitada pelo recorrente - ilegalidade do mesmo acto por ter considerado na fixação da pensão não apenas o vencimento do cargo que exercia ao tempo de facto determinante da aposentação, mas a media das remunerações auferidas nos ultimos dois anos - julgando-a improcedente, e, alem disso, anula o mesmo acto por considerar haver erro nos pressupostos de facto do calculo daquela media, sem o recorrente ter suscitado tal questão.
Nº Convencional:JSTA00019308
Nº do Documento:SA119890601026586
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:PEREIRA , MARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3953
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2.
EFU66 ART430 B PAR6.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.