Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25538A
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:Não se verifica o requisito da alinea a), do n. 1, do artigo 76 da LPTA, se os agricultores requerentes da suspensão da eficacia do acto que concede uma reserva, a quem foram entregues parcelas de terreno, mediante a celebração de contratos de licença de uso privativo, se limitam a invocar, como factos causadores do que entendem ser "prejuizos de dificil reparação", a impossibilidade em que se poderão encontrar de poder recuperar as despesas que fizeram com a preparação das terras para a sementeira, a compra de sementes e adubo, e por ficarem impossibilitados de pagar os montantes em divida dos creditos que contrairam para comprar maquinas e alfaias agricolas, pois todas essas despesas e debitos são facilmente determinaveis.
Nº Convencional:JSTA00021806
Nº do Documento:SA11987120925538A
Data de Entrada:11/10/1987
Recorrente:JANEIRO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5626
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/03/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.