Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040362 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE DEVER DE ISENÇÃO IMPARCIALIDADE PRESIDENTE DA CÂMARA CULPA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os comportamentos previstos nas várias alíneas do n. 2 do art. 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, são susceptíveis de revelar no mandato subsequente do mesmo eleito local, quando só aí verificados nos termos do n. 3 do mesmo preceito legal. II - A gravidade da ilegalidade para efeito da perda de mandato implica um juízo sobre a ilicitude do comportamento, da culpa do autor e da necessidade e proporcionalidade da medida sancionatória. III - Viola o dever de insenção e imparcialidade [art. 9, n.1, al. a), da Lei n. 87/89] o presidente de câmara municipal que, nessa qualidade, outorga em duas escrituras de doação de bens do município em que surgem como donatários entidades em que o mesmo integra as respectivas direcções. |
| Nº Convencional: | JSTA00047653 |
| Nº do Documento: | SA119960709040362 |
| Data de Entrada: | 05/16/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 N2 N3 ART10 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39678 DE 1996/03/21. AC TC DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PÁG98. |