Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040362
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
DEVER DE ISENÇÃO
IMPARCIALIDADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CULPA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Os comportamentos previstos nas várias alíneas do n. 2 do art. 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, são susceptíveis de revelar no mandato subsequente do mesmo eleito local, quando só aí verificados nos termos do n. 3 do mesmo preceito legal.
II - A gravidade da ilegalidade para efeito da perda de mandato implica um juízo sobre a ilicitude do comportamento, da culpa do autor e da necessidade e proporcionalidade da medida sancionatória.
III - Viola o dever de insenção e imparcialidade
[art. 9, n.1, al. a), da Lei n. 87/89] o presidente de câmara municipal que, nessa qualidade, outorga em duas escrituras de doação de bens do município em que surgem como donatários entidades em que o mesmo integra as respectivas direcções.
Nº Convencional:JSTA00047653
Nº do Documento:SA119960709040362
Data de Entrada:05/16/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALMEIDA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 N2 N3 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39678 DE 1996/03/21.
AC TC DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PÁG98.