Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040735 |
| Data do Acordão: | 06/30/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES ANTECIPADAS. |
| Sumário: | I - Não obstante a revogação dos artºs. 765°. a 767°. do C.P.C. pelo DL 329-A/95, aqueles artigos mantêm-se aplicáveis, com as necessárias adaptações à tramitação de recurso por oposição de acórdãos no âmbito do Contencioso Administrativo. II - A interposição de recurso não pode considerar-se uma alegação antecipada quando aí não se aleguem as discrepâncias entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054433 |
| Nº do Documento: | SAP20000630040735 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | KLOOTERBOER , DOUWE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART765-767. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/17 PROC36829.; AC STAPLENO DE 1999/05/27 PROC41186.; AC STAPLENO DE 1999/05/12 PROC22143. |
| Aditamento: | |