Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040735
Data do Acordão:06/30/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
ALEGAÇÕES ANTECIPADAS.
Sumário:I - Não obstante a revogação dos artºs. 765°. a 767°. do C.P.C. pelo DL 329-A/95, aqueles artigos mantêm-se aplicáveis, com as necessárias adaptações à tramitação de recurso por oposição de acórdãos no âmbito do Contencioso Administrativo.
II - A interposição de recurso não pode considerar-se uma alegação antecipada quando aí não se aleguem as discrepâncias entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00054433
Nº do Documento:SAP20000630040735
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:KLOOTERBOER , DOUWE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART765-767.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/17 PROC36829.; AC STAPLENO DE 1999/05/27 PROC41186.; AC STAPLENO DE 1999/05/12 PROC22143.
Aditamento: