Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028105 |
| Data do Acordão: | 05/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | O art. 327, n. 3, do Codigo Civil não difere para data ulterior o inicio da contagem do novo prazo de prescrição interrompido com a citação para a acção nos termos do numero anterior, antes considera que a prescrição so se completa dois meses depois do transito em julgado da acção onde foi feita a citação causadora da interrupção do prazo quando nesta acção o reu for absolvido da instancia por motivo processual que não lhe seja imputavel e o prazo de prescrição, contado da data do acto interruptivo, findar no decurso da acção ou nos dois meses imediatos aquele transito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024546 |
| Nº do Documento: | SA119900531028105 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | GRILO , POMPEU |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4084 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N397 PAG292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART326 N1 ART327 N1 N2 N3 ART498. |
| Referência a Doutrina: | MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG426. |