Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008495
Data do Acordão:10/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto que ordenou a demolição de uma "barraca" construida sem a necessaria licença na zona da praia da Fonte da Telha apenas destinada a passar ferias e fins de semana, em virtude de a existencia dessa construção afectar gravemente a realização do plano de aproveitamento turistico e recreativo previsto para aquela zona e de, por outro lado, serem facilmente determinaveis e indemnizaveis os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da demolição.
Nº Convencional:JSTA00016960
Nº do Documento:SA119711021008495
Data de Entrada:08/08/1971
Recorrente:GAMA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1675
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.