Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008495 |
| Data do Acordão: | 10/21/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO QUANTIFICAVEL CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto que ordenou a demolição de uma "barraca" construida sem a necessaria licença na zona da praia da Fonte da Telha apenas destinada a passar ferias e fins de semana, em virtude de a existencia dessa construção afectar gravemente a realização do plano de aproveitamento turistico e recreativo previsto para aquela zona e de, por outro lado, serem facilmente determinaveis e indemnizaveis os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00016960 |
| Nº do Documento: | SA119711021008495 |
| Data de Entrada: | 08/08/1971 |
| Recorrente: | GAMA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 934 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |