Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03639/22.0BELSB-A-A |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DECISÃO SURPRESA RECURSO DE REVISÃO RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | I - As decisões liminares, por definição, não suscitam qualquer dúvida, pelo que dispensam, por manifesta desnecessidade, a audição das partes. II - As decisões liminares não revestem, por isso, a natureza de decisões-surpresa, não se verificando, quanto a elas, a violação dos princípios do contraditório e da igualdade armas. III - O recurso de revisão não constitui uma ação autónoma, pois reabre a instância da decisão recorrida, e não cria uma instância nova. IV - Nos termos do número 6 do artigo 697.º do CPC, das decisões proferidas em recurso de revisão apenas cabem os recursos ordinários que caberiam na ação em que foi proferida a sentença a rever. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33045 |
| Nº do Documento: | SA12024121803639/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |