Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03639/22.0BELSB-A-A
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:DESPACHO LIMINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
RECURSO DE REVISÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - As decisões liminares, por definição, não suscitam qualquer dúvida, pelo que dispensam, por manifesta desnecessidade, a audição das partes.
II - As decisões liminares não revestem, por isso, a natureza de decisões-surpresa, não se verificando, quanto a elas, a violação dos princípios do contraditório e da igualdade armas.
III - O recurso de revisão não constitui uma ação autónoma, pois reabre a instância da decisão recorrida, e não cria uma instância nova.
IV - Nos termos do número 6 do artigo 697.º do CPC, das decisões proferidas em recurso de revisão apenas cabem os recursos ordinários que caberiam na ação em que foi proferida a sentença a rever.
Nº Convencional:JSTA000P33045
Nº do Documento:SA12024121803639/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: