Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027755 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE ASSIDUIDADE JUSTIFICAÇÃO TARDIA DE FALTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - A não comparencia ao serviço em 5 dias seguidos ou em 10 interpolados no mesmo ano civil, sem apresentação de motivo justificativo nos termos e pela forma prevista na lei, integra infracção disciplinar por quebra do dever de assiduidade prevista no art. 3 ns. 1, 4, alinea g), e 11, do Estatuto Disciplinar, punida conforme o art. 26, n. 2, alinea h), do mesmo Estatuto. II - A justificação das faltas requerida fora dos termos legais não descaracteriza a infracção, podendo embora relevar em termos da atenuação da responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028110 |
| Nº do Documento: | SA119901031027755 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART4 G ART11 ART23 N2 O ART25 ART26 N2 G H ART30. L 4/84 DE 1984/04/05 ART13. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART10. |