Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022833 |
| Data do Acordão: | 03/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Está ferida de vício de forma, por insuficiência de fundamentação, a Resolução do Conselho de Ministros que exonerou um gestor público, invocando sómente a conveniência de serviço, pois um destinatário normal não descortinaria por que elementos de ponderação se considerou conveniente para o serviço tal exoneração. II - É que, à luz do artigo 268, n. 2, da Constituição, o direito à fundamentação expressa de qualquer acto administrativo de eficácia externa é um direito fundamental dos administrados, de base legal ( artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho ). |
| Nº Convencional: | JSTA00031071 |
| Nº do Documento: | SA119880322022833 |
| Data de Entrada: | 07/16/1985 |
| Recorrente: | BORREGO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1985/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP PUBL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 464/82 DE 1982/12/09 ART2 N2 ART6 N1. DL 29/84 DE 1984/01/20 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N109/85 IN DR IIS DE 1985/09/10. AC TC N190/85 IN DR IIS DE 1986/02/10. AC STA DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC TC N266/87 IN DR IS DE 1987/08/28. AC STA PROC24795 DE 1988/03/01. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG86. |