Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022833
Data do Acordão:03/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO
EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Está ferida de vício de forma, por insuficiência de fundamentação, a Resolução do Conselho de Ministros que exonerou um gestor público, invocando sómente a conveniência de serviço, pois um destinatário normal não descortinaria por que elementos de ponderação se considerou conveniente para o serviço tal exoneração.
II - É que, à luz do artigo 268, n. 2, da Constituição, o direito à fundamentação expressa de qualquer acto administrativo de eficácia externa é um direito fundamental dos administrados, de base legal ( artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho ).
Nº Convencional:JSTA00031071
Nº do Documento:SA119880322022833
Data de Entrada:07/16/1985
Recorrente:BORREGO , ALEXANDRE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1985/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP PUBL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART2 N2 ART6 N1.
DL 29/84 DE 1984/01/20 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N109/85 IN DR IIS DE 1985/09/10.
AC TC N190/85 IN DR IIS DE 1986/02/10.
AC STA DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315.
AC TC N266/87 IN DR IS DE 1987/08/28.
AC STA PROC24795 DE 1988/03/01.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG86.