Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014835
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:OBRA DE BENEFICIAÇÃO
VISTORIA
ACTO DIVISIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:Se o acto administrativo compreende tres partes distintas e so uma delas se mostra afectada por vicio de forma, deve a anulação do acto restringir-se a parte afectada.
Nº Convencional:JSTA00007791
Nº do Documento:SA119810305014835
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:DINIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PARUNICO ART856.
RGEU51 ART10.
Aditamento:Se em auto de vistoria, realizada nos termos do art. 51, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, se indicam as obras a realizar para corrigir tres tipos de deficiencias - salubridade, solidez e risco de incendio - fica-se a saber quais as que se destinavam a corrigir cada uma das apontadas deficiencias e dai que o acto do Presidente da Camara que intima o proprietario a realizar obras com base no aludido auto, seja divisivel em tres partes, consistindo numa ordem para efectuar obras diversas, com tres finalidades distintas.