Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02962/12.6BELRS |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Sendo nula a sentença que omita pronúncia sobre questões que o juiz deva analisar, tal significa, no que concerne aos deveres de cognição do Tribunal, que o juiz tem a obrigação de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sem prejuízo, naturalmente, daquelas cujo conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras questões. II - Afiguram-se duas questões distintas (e não meros argumentos) as de saber se, por um lado, a lei deve ser interpretada de uma determinada forma e a de saber, por outro lado, se a lei, numa outra interpretação, é ela própria inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34769 |
| Nº do Documento: | SA22025121702962/12 |
| Recorrente: | A...- ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, LDA |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |