Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02962/12.6BELRS
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Sendo nula a sentença que omita pronúncia sobre questões que o juiz deva analisar, tal significa, no que concerne aos deveres de cognição do Tribunal, que o juiz tem a obrigação de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sem prejuízo, naturalmente, daquelas cujo conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras questões.
II - Afiguram-se duas questões distintas (e não meros argumentos) as de saber se, por um lado, a lei deve ser interpretada de uma determinada forma e a de saber, por outro lado, se a lei, numa outra interpretação, é ela própria inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA000P34769
Nº do Documento:SA22025121702962/12
Recorrente:A...- ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, LDA
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: