Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033864 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DIREITO DE SER INFORMADO |
| Sumário: | I - Desde que para tanto tenha competência deve a Administração proferir decisão sobre todas as pretensões que os particulares lhe apresentem e em relação às quais tenha o dever de decidir. II - Tal decisão deve resolver todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento e que não hajam sido anteriormente decididas ainda que não suscitadas por qualquer dos intervenientes. III - A Administração deve informar os interessados, sempre que lho requeiram, sobre o andamento dos respectivos processos e de tudo quanto possa afectar os seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos. IV - Anulado acto que aplicou pena de suspensão por 90 dias ao requerente e pagos que foram os respectivos vencimentos, não há violação do princípio de globalidade da decisão nem falta de informação, se o acto que incidiu sobre requerimento a pedir "pagamento" de juros é no sentido de que não são devidos e são por isso recusados, com o fundamento em que nem os próprios vencimentos eram devidos, mas entretanto já pagos e que o requerente tinha apenas direito a uma indemnização a calcular e obter através de acção própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00042204 |
| Nº do Documento: | SA119941213033864 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE DO GRA DE 1993/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CPA91 ART9 ART61 ART107. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934. |
| Aditamento: | |