Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033864
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Desde que para tanto tenha competência deve a Administração proferir decisão sobre todas as pretensões que os particulares lhe apresentem e em relação às quais tenha o dever de decidir.
II - Tal decisão deve resolver todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento e que não hajam sido anteriormente decididas ainda que não suscitadas por qualquer dos intervenientes.
III - A Administração deve informar os interessados, sempre que lho requeiram, sobre o andamento dos respectivos processos e de tudo quanto possa afectar os seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos.
IV - Anulado acto que aplicou pena de suspensão por 90 dias ao requerente e pagos que foram os respectivos vencimentos, não há violação do princípio de globalidade da decisão nem falta de informação, se o acto que incidiu sobre requerimento a pedir "pagamento" de juros
é no sentido de que não são devidos e são por isso recusados, com o fundamento em que nem os próprios vencimentos eram devidos, mas entretanto já pagos e que o requerente tinha apenas direito a uma indemnização a calcular e obter através de acção própria.
Nº Convencional:JSTA00042204
Nº do Documento:SA119941213033864
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE DO GRA DE 1993/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
CPA91 ART9 ART61 ART107.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.
Aditamento: