Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033486 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL MÉDICO |
| Sumário: | I - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais só é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos,desde que tais danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1, do Código Civil), e desde que o cálculo da correspondente compensação pecuniária indemnizatória tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa desse género de danos. II - Não são de considerar de difícil reparação os danos que da imediata execução do despacho do Secretário de Estado da Saúde que determinou a colocação de uma assistente hospitalar da Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, no Hospital Distrital da Covilhã, advirão provavelmente para a requerente, consistentes na separação do seu filho, estudante, que completou 18 anos em Janeiro último, ou na transferência deste para a Covilhã, uma vez que esses danos são comuns às situações em que a carreira profissional dos pais implica tais deslocações. |
| Nº Convencional: | JSTA00038770 |
| Nº do Documento: | SA119940203033486 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | LEITE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25604-A DE 1988/01/14 IN AP-DR 1993/10/08 PAG185. |