Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033486
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
MÉDICO
Sumário:I - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais só é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos,desde que tais danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1, do Código Civil), e desde que o cálculo da correspondente compensação pecuniária indemnizatória tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa desse género de danos.
II - Não são de considerar de difícil reparação os danos que da imediata execução do despacho do Secretário de Estado da Saúde que determinou a colocação de uma assistente hospitalar da Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, no Hospital Distrital da Covilhã, advirão provavelmente para a requerente, consistentes na separação do seu filho, estudante, que completou 18 anos em Janeiro último, ou na transferência deste para a Covilhã, uma vez que esses danos são comuns às situações em que a carreira profissional dos pais implica tais deslocações.
Nº Convencional:JSTA00038770
Nº do Documento:SA119940203033486
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:LEITE , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25604-A DE 1988/01/14 IN AP-DR 1993/10/08 PAG185.