Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso de revista interposto ao abrigo do disposto no art.º 150º do CPTA se a questão que a Recorrente coloca tem natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a uma tarefa de interpretação de uma norma jurídica que não revela especial ou particular complexidade do ponto de vista intelectual e jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, nem se antevê a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para uma melhor aplicação do direito, por não se visionar na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15057 |
| Nº do Documento: | SA22013010901059 |
| Data de Entrada: | 10/12/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |