Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045868
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CITAÇÃO.
CÔNJUGE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PASSAGEM DE CERTIDÕES.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A falta de citação do cônjuge do recorrido constitui nulidade, que por não ser de conhecimento oficioso (art.º 197° alínea a) do Código do Processo Civil) tem de ser arguida no prazo de 10 dias (art.º 153° do Código do Processo Civil), sob pena de se considerar sanada (art.s 203° e 205° do Código do Processo Civil).
II - Não constitui omissão de pronúncia da sentença a não - apreciação de nulidade não tempestivamente invocada.
III - Se o recurso contencioso foi interposto tempestivamente, em função da notificação feita ao interessado, residente no estrangeiro, é irrelevante que o pedido de certidão formulado ao abrigo do art.º 31º n.º 2 da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos seja intempestivo.
IV - No sub - procedimento, determinado por reclamação apresentada por interessado, quanto a projecto de arquitectura relativo à construção de um edifício, impõe-se a notificação da decisão que recaiu sobre a reclamação, nos termos dos art.s 66° do Código do Procedimento Administrativo e 268° n.º 3 da C.R.P.
V - Se uma deliberação camarária se baseia em parecer em que se admite a possibilidade de alterar um alvará, com base no cumprimento de determinadas normas e a realização de um aditamento a esse alvará e o licenciamento de uma construção se julga susceptível de ser deferido com determinado condicionalismo, limitando-se a deliberação a arquivar o pedido de alteração do alvará e a licenciar a construção, sem se apurar se foram cumpridas as condições, verifica-se contradição entre o parecer e a deliberação.
VI - Nas circunstâncias apontadas em 5. a deliberação da Câmara, por não esclarecer o itinerário cognoscitivo - valorativo que levou à deliberação em causa, padece de falta de fundamentação, nos termos do art. 125° n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00055511
Nº do Documento:SA120010301045868
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:SILVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART153 ART197 ART203 ART205.
LPTA85 ART31 N2.
CPA91 ART66 ART125 N2.
CRP76 ART268 N3.
Aditamento: