Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014493
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se, no recurso de um acordão do Tribunal Tributário de 2 Instância, proferido em recurso de decisão de tribunal tributário de 1 instância, se questiona apenas a decisão sobre matéria de facto, o recurso não pode deixar de improceder, pois que a decisão das instâncias sobre matéria de facto é definitiva.
II - A decisão do T T de 2 Instância de que um oponente a uma execução fiscal que contra si revertera, nos termos do art. 16 do CPCI, não foi gerente, de facto, da sociedade executada, no período a que respeita a dívida exequenda, constitui decisão sobre matéria de facto, a qual é definitiva.
III - Diferentemente poderiam ser as coisas se no recurso se invocasse a violação de qualquer regra sobre o valor das provas, pois que nesse caso estaria em causa questão de direito.
IV - Limitando-se o recurso para o STA à dita questão sobre a gerência de facto, sem invocação da violação de qualquer norma sobre o valor das provas, não há que apreciar sequer o mérito da decisão, em sede de direito, a qual constitui caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00035920
Nº do Documento:SA219921209014493
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
ETAF84 ART21 N4 ART31 N1 B ART41 N1 A.