Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014493 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Se, no recurso de um acordão do Tribunal Tributário de 2 Instância, proferido em recurso de decisão de tribunal tributário de 1 instância, se questiona apenas a decisão sobre matéria de facto, o recurso não pode deixar de improceder, pois que a decisão das instâncias sobre matéria de facto é definitiva. II - A decisão do T T de 2 Instância de que um oponente a uma execução fiscal que contra si revertera, nos termos do art. 16 do CPCI, não foi gerente, de facto, da sociedade executada, no período a que respeita a dívida exequenda, constitui decisão sobre matéria de facto, a qual é definitiva. III - Diferentemente poderiam ser as coisas se no recurso se invocasse a violação de qualquer regra sobre o valor das provas, pois que nesse caso estaria em causa questão de direito. IV - Limitando-se o recurso para o STA à dita questão sobre a gerência de facto, sem invocação da violação de qualquer norma sobre o valor das provas, não há que apreciar sequer o mérito da decisão, em sede de direito, a qual constitui caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035920 |
| Nº do Documento: | SA219921209014493 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. ETAF84 ART21 N4 ART31 N1 B ART41 N1 A. |