Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão do pagamento como trabalho extraordinário das aulas de substituição na medida em que seja exigido e prestado para além do horário de trabalho docente que corresponde ao professor em causa, (al. m) do n.º 2 do art.º 190.º por remissão da al. e) do n.º 3 do art.º 82.º e n.º 2 do art.º 83 e ainda al. H) do n.º 3 do art.º 10.º do DL139-A/90, de 28/4, na redacção inicial do ECD) foi decidida pelo STA em jurisprudência constante que tem sido seguida pelos tribunais centrais pelo que não se justifica à luz do art.º 150.º n.º 1 do CPTA a admissão de recurso extraordinário de revista quando o Acórdão recorrido se conforma com essa jurisprudência e não existe alteração das razões para decidir nem argumentação nova a considerar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14528 |
| Nº do Documento: | SA1201209130754 |
| Data de Entrada: | 07/04/2012 |
| Recorrente: | ME E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |