Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001221
Data do Acordão:05/24/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 1
ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE
EXPORTAÇÃO
MAPA DE PRODUÇÃO
INICIO DE ACTIVIDADE
PRODUÇÃO DE BENS
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
PROVA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - E de absolver uma sociedade da falta de renovação da declaração modelo n. 1, por alteração da actividade (artigo 51 do Codigo do Imposto de Transacções) se o proprio autuante, ouvido, afirma que, apos o levantamento do auto, veio a verificar, na direcção de finanças, a existencia dessa declaração renovada e se, logo na primitiva declaração ja constava, sucintamente, que a sociedade se propunha exercer a actividade acusada de nova.
II - Beneficiam de isenção de imposto as exportações em que se verifica concorrerem os requisitos exigidos pelo artigo 6, n. 4, e paragrafo 2 do Codigo do Imposto de Transacções.
III - Não se pode considerar a inexistencia do 2 grupo de livros modelos ns. 7, 8 e 9 (artigo 76 do Codigo do Imposto de Transacções) se tais livros foram substituidos pelos mapas de produção logo que necessarios, ou seja, a partir do inicio da actividade produtora da sociedade respectiva.
IV - Acusados a administrador, o director-geral e o tecnico de contas de uma sociedade da pratica da infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 83 e paragrafo 1 do artigo 109, todos do Codigo do Imposto de Transacções, impõe-se a sua absolvição se não vem alegados factos constitutivos de acção ou omissão, por parte destes, relacionados com a falta de exibição dos documentos em causa.
Nº Convencional:JSTA00012697
Nº do Documento:SA219780524001221
Data de Entrada:01/06/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC PORTUGUESA DE RESINA DISMUTADA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART125.
CIT66 ART6 N4 PAR2 ART51 ART76 ART83 ART109 PAR1.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART13.