Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001221 |
| Data do Acordão: | 05/24/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 1 ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE EXPORTAÇÃO MAPA DE PRODUÇÃO INICIO DE ACTIVIDADE PRODUÇÃO DE BENS INFRACÇÃO FISCAL ACUSAÇÃO PROVA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - E de absolver uma sociedade da falta de renovação da declaração modelo n. 1, por alteração da actividade (artigo 51 do Codigo do Imposto de Transacções) se o proprio autuante, ouvido, afirma que, apos o levantamento do auto, veio a verificar, na direcção de finanças, a existencia dessa declaração renovada e se, logo na primitiva declaração ja constava, sucintamente, que a sociedade se propunha exercer a actividade acusada de nova. II - Beneficiam de isenção de imposto as exportações em que se verifica concorrerem os requisitos exigidos pelo artigo 6, n. 4, e paragrafo 2 do Codigo do Imposto de Transacções. III - Não se pode considerar a inexistencia do 2 grupo de livros modelos ns. 7, 8 e 9 (artigo 76 do Codigo do Imposto de Transacções) se tais livros foram substituidos pelos mapas de produção logo que necessarios, ou seja, a partir do inicio da actividade produtora da sociedade respectiva. IV - Acusados a administrador, o director-geral e o tecnico de contas de uma sociedade da pratica da infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 83 e paragrafo 1 do artigo 109, todos do Codigo do Imposto de Transacções, impõe-se a sua absolvição se não vem alegados factos constitutivos de acção ou omissão, por parte destes, relacionados com a falta de exibição dos documentos em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012697 |
| Nº do Documento: | SA219780524001221 |
| Data de Entrada: | 01/06/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC PORTUGUESA DE RESINA DISMUTADA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART125. CIT66 ART6 N4 PAR2 ART51 ART76 ART83 ART109 PAR1. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART13. |