Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004901
Data do Acordão:03/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
ONUS DE PROVA
ONUS DAS PARTES
Sumário:As pequenas quantidades de mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, peretencentes a individuo não comerciante e não destinadas a comercio, não se consideram em delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, recaindo sobre a acusação o onus da prova de terem sido objecto de infracção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00015999
Nº do Documento:SA219730321004901
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , ELMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ANGRA DO HEROISMO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR4 A.