Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024359
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS
TABELA DE INCAPACIDADES
DEFICIENTE
BENEFÍCIOS FISCAIS
ATESTADO MÉDICO
AUTORIDADE SANITÁRIA
ÓNUS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Antes da vigência do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade concelhia de saúde.
II - A Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posterior, a não ser que afirmasse que aquele critério, utilizado para avaliar a incapacidade, não era legal.
III - Os processos a que se refere o artigo 7 n. 2 do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída.
Nº Convencional:JSTA00053016
Nº do Documento:SA220000202024359
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PITA , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CT DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30 INSTRUÇÕES GERAIS ANEXAS N5 C.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 N1.
EBFISC89 ART44 N1.
CIRS88 ART25 N3 ART80 N6.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1 ART7 N2.
CCIV66 ART8 N3 ART12.