Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/11 |
| Data do Acordão: | 09/21/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ÓNUS DE PROVA MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à AF o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.°, n.° 3 da LGT). II - Não logrando o contribuinte provar a existência de tal excesso, nem se afigurando evidente para o Tribunal que o alegado excesso na quantificação resulte das regras da experiência comum ou que seja manifesto, notório ou ostensivo, é de manter o “quantum” tributável fixado pela AF, desde que devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067135 |
| Nº do Documento: | SA2201109210537 |
| Data de Entrada: | 05/30/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART74 N3 ART81 N1 ART85 N1 ART87 N1 B ART88 A B ART90 N1 A |
| Aditamento: | |