Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/07 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A existência de eventual erro, seja na fixação dos factos provados devido a má apreciação da prova, seja no juízo de suficiência e consistência da prova adquirida para o processo - base da decisão de dar como desnecessária a produção de mais prova -, é matéria de facto de que não cumpre ao STA conhecer em recurso de revista. Alegados erros do tipo enunciado, eles respeitam estritamente a singularidade dos factos da causa, sem projecção externa, sem potencialidade para atingir relevância social. A protecção da saúde pública não se encontra em relação directa com os eventuais vícios do concurso de adjudicação do serviço de recolha do lixo sólido, nem se invoca especial conexão que no caso a pudesse estabelecer. |
| Nº Convencional: | JSTA0008463 |
| Nº do Documento: | SA1200711130923 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |