Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022087
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DIREITO A GREVE
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
CP
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Suplemento ao Diario da Republica, II Serie, de 30 de Março de 1983, que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., e autorizar os Ministros da Habitação, Obras Publicas e Transportes, e do Trabalho, a efectivar por portaria essa requisição civil, bem como a portaria destes Ministros de 30 de
Março de 1983, publicada no mesmo Suplemento, são actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa, pelo que, não tendo sido deles interposto recurso, se firmaram na ordem juridica, e não podem, posteriormente, ser atacados na sua legalidade.
II - O direito de greve exerce-se sem prejuizo da disciplina da requisição civil instituida no Decreto-Lei n. 637/74, de 20 de Novembro.
III - O processo disciplinar previsto no artigo 59 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, so e de empregar quando o procedimento tem por base auto levantado nos termos do artigo 46 do mesmo Estatuto.
IV - Constitui vicio de forma, determinativo de anulabilidade, a não inquirição de testemunhas indicadas pela defesa a factos por esta alegados, quando se não verificam os requisitos do n.4 do artigo 59 do citado Estatuto Disciplinar de 1979.
Nº Convencional:JSTA00025466
Nº do Documento:SA119880310022087
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:LUIS , JOÃO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1308
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART58 N1.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4 ART8.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 G N4.
EDF79 ART46 ART53 ART56 ART59 N4 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG741.
AC STA PROC22106 DE 1987/07/02.