Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004245
Data do Acordão:02/16/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
AUDITORIA FISCAL
ALÇADA
Sumário:I - A entrada no pais fiscal de mercadorias sob o regime do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de
Junho de 1952, por venda efectuada por um militar americano a um cidadão portugues, sem pagamento de direitos, constitui delito de descaminho, previsto pelos artigos 42, n. 1, e 41 do Contencioso Aduaneiro e punido pelo artigo 43 do mesmo diploma.
II - Nos casos de comparticipação ou conexão, o recurso obrigatorio facultado pelo montante da multa aplicada a um dos arguidos, em decisão proferida em julgamento imediato, aproveita a todos, isto e, mesmo aos condenados em multa inferior a 5000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00020375
Nº do Documento:SA419660216004245
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , FRANCISCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:3
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.
CADU41 ART41 ART42 N1 ART43 ART65 ART77 PARUNICO ART170 ART177 N3 N4.
CPP29 ART663.