Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004245 |
| Data do Acordão: | 02/16/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DESCAMINHO RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO AUDITORIA FISCAL ALÇADA |
| Sumário: | I - A entrada no pais fiscal de mercadorias sob o regime do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, por venda efectuada por um militar americano a um cidadão portugues, sem pagamento de direitos, constitui delito de descaminho, previsto pelos artigos 42, n. 1, e 41 do Contencioso Aduaneiro e punido pelo artigo 43 do mesmo diploma. II - Nos casos de comparticipação ou conexão, o recurso obrigatorio facultado pelo montante da multa aplicada a um dos arguidos, em decisão proferida em julgamento imediato, aproveita a todos, isto e, mesmo aos condenados em multa inferior a 5000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020375 |
| Nº do Documento: | SA419660216004245 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , FRANCISCO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG823 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 38803 DE 1952/06/26 ART2. CADU41 ART41 ART42 N1 ART43 ART65 ART77 PARUNICO ART170 ART177 N3 N4. CPP29 ART663. |