Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032245
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
Sumário:I - O critério eleito pelo legislador do DL 74/79 e Portaria 149/79 para qualificar de "motorista profissional" é um critério objectivo de "profissão de motorista", por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciadas, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social, etc.
II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição, nela se presumindo a capacidade técnica, a idoneidade, experiência e habilidade suficientes, não valendo o critério subjectivo do "mais hábil", ou do que há mais tempo conduza automóveis.
Nº Convencional:JSTA00039919
Nº do Documento:SA119940125032245
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CM DE FAFE
Recorrido 1:GONÇALVES , CASIMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 A.
CONST89 ART13.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART4 N1 N5 ART8 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29937 DE 1992/03/10.
AC STA PROC22412 DE 1989/01/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468-472.