Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029714 |
| Data do Acordão: | 01/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA DIUTURNIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE REMUNERAÇÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministério do Exército em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, só tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas à peça. II - Face ao disposto no art. 3-1 do D.L. 330/76 de 7-5, esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação à função pública. III - Não podem as mesmas considerar violados os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo- -se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em I) à dos que já então tinham vínculo à função pública, dada a diversidade de direitos e deveres. IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergências interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando há caso resolvido, não justificam "de per se" a invocação do princípio da igualdade. V - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais dos actos jurídicos individuais e concretos, transformando-se cada um de per si em caso resolvido, se não for impugnado em tempo oportuno e pela via adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033543 |
| Nº do Documento: | SA119920130029714 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | ROSA , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03. CCIV66 ART1154. EA72 ART1. DL 442/75 DE 1975/08/19. DL 218/76 DE 1976/03/27. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 103/77 DE 1977/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG163. AC STA PROC27946 DE 1990/04/26. AC STA PROC19897 DE 1991/02/21. AC STA PROC27043 DE 1991/03/14. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/02/24. |