Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028003 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXPROPRIAÇÃO DIREITO AO ARRENDAMENTO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA EXTINÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DA COISA LOCADA |
| Sumário: | I - Tendo perecido o local arrendado, mesmo a ser provido o recurso contencioso interposto do acto que expropriou por utilidade pública o arrendamento daquele, não é possível, reconstituir a situação que existiria se não fora o acto anulado pelo eventual provimento daquele recurso. II - Por isso a lide tornou-se inútil e como tal não merece censura a decisão recorrida que, por aquele fundamento, julgou extinto o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041262 |
| Nº do Documento: | SAP19940526028003 |
| Data de Entrada: | 05/06/1992 |
| Recorrente: | DELFIM PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINCTUR - RIBEIRO , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. CCIV66 ART566 ART1051 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |