Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028003
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
EXTINÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DA COISA LOCADA
Sumário:I - Tendo perecido o local arrendado, mesmo a ser provido o recurso contencioso interposto do acto que expropriou por utilidade pública o arrendamento daquele, não é possível, reconstituir a situação que existiria se não fora o acto anulado pelo eventual provimento daquele recurso.
II - Por isso a lide tornou-se inútil e como tal não merece censura a decisão recorrida que, por aquele fundamento, julgou extinto o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00041262
Nº do Documento:SAP19940526028003
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:DELFIM PEREIRA LDA
Recorrido 1:MINCTUR - RIBEIRO , ANTONIO E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
CCIV66 ART566 ART1051 N1 A.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.