Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/15
Data do Acordão:10/20/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Sumário:I - Nos termos do art.º 260.º, n.º 1 do Dec. Lei 59/99 as ações que versem sobre questões submetidas ao julgamento dos tribunais administrativos sobre interpretação, validade ou execução do contrato deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial.
II - Com a entrada em vigor do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro ocorrida em Setembro de 2008, foi revogado o DL 59/99 de 2/3 (art. 14º nº 1 al. d) do mesmo) sendo que os arts. 260.º a 264.º do referido Dec. Lei 59/99 foram revogados com produção de efeitos ao dia seguinte ao da publicação do diploma, ou seja, 30 de Janeiro, deixando de ser aplicados aos contratos já celebrados sem prejuízo dos processos de conciliação pendentes àquela data.
III - Assim, a partir de 30 de Janeiro de 2008 o referido procedimento da tentativa de conciliação deixou de ser aplicável aos contratos já celebrados em que à data não estava pendente essa fase de conciliação extra judicial.
Nº Convencional:JSTA00069373
Nº do Documento:SA1201510200161
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC05 ART288 N1 E ART493 N2 ART495.
CPC13 ART278 N1 E ART576 N2 ART578.
CCP ART18 N1.
RJEOP99 ART255 ART260.
Aditamento: