Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01861/03
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PLANO DE PORMENOR.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO NORMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - Estabelecendo o art. 4.º do DL n.º 69/90, de 2/3, que «os planos municipais têm a natureza de regulamento administrativo» a impugnação contenciosa directa do próprio plano municipal ou de qualquer das suas disposições só pode ser efectuada através de processo de impugnação de normas, mesmo que qualificação teoricamente adequada a alguma das disposições impugnadas seja a de acto administrativo.
II - A exigência constitucional de possibilidade de impugnação contenciosa de actos administrativos lesivos apenas impõe que seja colocado à disposição dos interessados um meio de impugnação contenciosa que lhes permita afastar os efeitos que os actos têm sobre as suas esferas jurídicas, pelo que se satisfaz com a previsão de qualquer meio que seja adequado a atingir tal objectivo, não impondo que esse tenha de ser o meio processual previsto para a impugnação da generalidade dos actos administrativos, designadamente o recurso contencioso.
III - Sendo impugnada através de recurso contencioso uma deliberação municipal de aprovação de um plano de pormenor com fundamento em vícios atinentes a disposições do próprio plano aprovado, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do § 4.º do art. 57.º do R.S.T.A..
IV - Independentemente da possibilidade de sindicância contenciosa do acto da Assembleia Municipal de aprovação do Plano de Pormenor proposto pela Câmara Municipal, o recurso contencioso será rejeitado se ao acto não forem imputados vícios próprios do acto de aprovação, mas sim do Plano.
Nº Convencional:JSTA00060722
Nº do Documento:SA12004092201861
Data de Entrada:11/17/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:AM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART36 N1 B ART49 ART64 N1 N3 ART67 ART68.
CPA91 ART120.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART69 N1.
DL 180/2000 DE 2000/08/11 ART24 - ART39.
CONST97 ART268 N4.
DL 41150 DE 1959/02/12 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36632 DE 1997/07/08.; AC STA PROC44456 DE 2000/07/06.; AC STA PROC1184/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC44614 DE 1999/06/09.; AC STA PROC29909 DE 1992/03/26.; AC STA PROC48233 DE 2002/05/28.; AC STA PROC1862/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC48233 DE 2002/05/28.; AC STA PROC23947 DE 1987/02/05 IN AP-DR DE 1993/05/07 PAG624.; AC STA PROC28443 DE 1990/12/06 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG7372.; AC SRA PROC32093 DE 1993/12/09.; AC STA PROC29342 DE 1995/02/21.; AC STA PROC44614 DE 1999/06/09 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG3849.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA - MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO PAG372 PAG396 - PAG401.
Aditamento: