Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003299
Data do Acordão:01/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MOCIDADE PORTUGUESA FEMININA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE EXCLUSÃO
FORMALIDADE
Sumário:A pena disciplinar de exclusão de uma filiada da Mocidade Portuguesa Feminina so pode ter lugar, cumpridas que sejam as formalidades prescritas no Regulamento de Disciplina, aprovado pelo Decreto n. 30921, quando a filiada se mostre incorrigivel.
Nº Convencional:JSTA00027655
Nº do Documento:SA119500127003299
Recorrente:MASSENA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINEN - COMISSARIA NACIONAL DA MOCIDADE PORTUGUESA FEMININA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1949/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 28262 DE 1937/12/08 ART18.
D 27301 DE 1936/12/04 ART20.
D 30921 DE 1940/12/29 ART13.