Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041151
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
JÚRI.
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Num concurso para preenchimento de um lugar de jurista do quadro de pessoal técnico superior de investigação tributária, afecto ao Centro de Estudos Fiscais, serviço de apoio técnico da DGCI, o "dirigente máximo do serviço", a que alude o n° 3 do art. 24° do DL n° 498/88, de 30 de Dezembro, é o Director-Geral das Contribuições e Impostos e não o Director do Centro de Estudos Fiscais.
II - O incumprimento, pelo órgão incompetente a quem foi dirigida uma pretensão, dos deveres procedimentais impostos pelo art. 34° do CPA não transforma esse órgão em competente, não lhe conferindo uma competência de que, por lei, não dispunha, ficando, desse modo, prejudicada a faculdade de o particular presumir o indeferimento da sua pretensão
III - O recurso administrativo previsto no art. 24°, n° 3 do DL n° 498/88 não se configura como recurso hierárquico próprio, ou seja, fundado ou inserido numa relação de hierarquia próprio sensu, mas antes como recurso hierárquico impróprio, inserido numa relação de supra/infra-ordenação orgânica ou funcional.
IV - Os júris dos concursos são órgãos colegiais ad hoc e extraordinários da Administração, que exercem funções extraordinárias e transitórias, e que não estão inseridos numa cadeia de hierarquia administrativa, em subordinação ao Director-Geral ou a qualquer outro dirigente do serviço em causa.
Nº Convencional:JSTA00056923
Nº do Documento:SAP20011115041151
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:ABREU , LUÍS
Recorrido 1:MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3.
CPA91 ART34 ART169 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/11/12 PROC29911.; AC STA DE 1999/05/27 PROC37081.; AC STA DE 1999/12/17 PROC41130.
Referência a Pareceres:P PGR 17/95 DE 1995/06/08.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG206.
Aditamento: