Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041151 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. JÚRI. DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Num concurso para preenchimento de um lugar de jurista do quadro de pessoal técnico superior de investigação tributária, afecto ao Centro de Estudos Fiscais, serviço de apoio técnico da DGCI, o "dirigente máximo do serviço", a que alude o n° 3 do art. 24° do DL n° 498/88, de 30 de Dezembro, é o Director-Geral das Contribuições e Impostos e não o Director do Centro de Estudos Fiscais. II - O incumprimento, pelo órgão incompetente a quem foi dirigida uma pretensão, dos deveres procedimentais impostos pelo art. 34° do CPA não transforma esse órgão em competente, não lhe conferindo uma competência de que, por lei, não dispunha, ficando, desse modo, prejudicada a faculdade de o particular presumir o indeferimento da sua pretensão III - O recurso administrativo previsto no art. 24°, n° 3 do DL n° 498/88 não se configura como recurso hierárquico próprio, ou seja, fundado ou inserido numa relação de hierarquia próprio sensu, mas antes como recurso hierárquico impróprio, inserido numa relação de supra/infra-ordenação orgânica ou funcional. IV - Os júris dos concursos são órgãos colegiais ad hoc e extraordinários da Administração, que exercem funções extraordinárias e transitórias, e que não estão inseridos numa cadeia de hierarquia administrativa, em subordinação ao Director-Geral ou a qualquer outro dirigente do serviço em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056923 |
| Nº do Documento: | SAP20011115041151 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | ABREU , LUÍS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3. CPA91 ART34 ART169 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/11/12 PROC29911.; AC STA DE 1999/05/27 PROC37081.; AC STA DE 1999/12/17 PROC41130. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 17/95 DE 1995/06/08. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG206. |
| Aditamento: | |