Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001295
Data do Acordão:10/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:As prestações suplementares não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00012745
Nº do Documento:SA219781018001295
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EDAL-EDIFICAÇÕES TURISTICAS DE ALBUFEIRA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:456
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 1965 PAG251.
Aditamento:Isto porque não podem produzir outro rendimento que não seja o da comparticipação nos lucros, pelo que não gozam da presunção inilidivel estabelecida nos artigos 7 paragrafo unico e artigo 19 n. 2 do supra citado Codigo.