Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001295 |
| Data do Acordão: | 10/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
| Sumário: | As prestações suplementares não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00012745 |
| Nº do Documento: | SA219781018001295 |
| Data de Entrada: | 05/26/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EDAL-EDIFICAÇÕES TURISTICAS DE ALBUFEIRA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 456 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 1965 PAG251. |
| Aditamento: | Isto porque não podem produzir outro rendimento que não seja o da comparticipação nos lucros, pelo que não gozam da presunção inilidivel estabelecida nos artigos 7 paragrafo unico e artigo 19 n. 2 do supra citado Codigo. |