Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025121
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
EMOLUMENTOS.
Sumário:I - A Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção da Portaria nº. 366/89, de 22.V, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969 , na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.X.1985.
II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica (como decidido em 1ª instância) liquidação de emolumentos registrais liquidados com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital social e de uma outra alteração de estatutos.
Nº Convencional:JSTA00054724
Nº do Documento:SA220001025025121
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE RETALHOS ESPECIALIZADOS SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA P 366/89 DE 1989/05/22 ART3.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA N69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA N85/303/CEE DO CONSELHO DE 1985/10/10.
TRATADO DE ROMA ART234.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 1963/03/27 C-134/99.
AC TJCE DE 1978/05/23 IN RECUEIL 1978 PAG1139.
AC TJCE DE 1964/07/15 IN RECUEIL 1964 PAG1141.
Referência a Doutrina:ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20.
Aditamento: