Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025121 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. EMOLUMENTOS. |
| Sumário: | I - A Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção da Portaria nº. 366/89, de 22.V, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969 , na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.X.1985. II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica (como decidido em 1ª instância) liquidação de emolumentos registrais liquidados com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital social e de uma outra alteração de estatutos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054724 |
| Nº do Documento: | SA220001025025121 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE RETALHOS ESPECIALIZADOS SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA P 366/89 DE 1989/05/22 ART3. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA N69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA N85/303/CEE DO CONSELHO DE 1985/10/10. TRATADO DE ROMA ART234. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1963/03/27 C-134/99. AC TJCE DE 1978/05/23 IN RECUEIL 1978 PAG1139. AC TJCE DE 1964/07/15 IN RECUEIL 1964 PAG1141. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20. |
| Aditamento: | |