Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012580
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Se o recorrente junta aos autos certidão de um despacho que indica ser o recorrido e na alegação mantem ser esse o acto impugnado, não pode ser atendido um requerimento posterior em que indica como despacho impugnado um outro, anterior aquele, dado que o recorrente, pelo menos na altura em que alegou, dispunha de todos os elementos para enunciar correctamente o verdadeiro acto de que queria recorrer.
II - Tendo o recorrente apresentado perante a mesma autoridade 2 recursos hierarquicos de um mesmo acto, com igual fundamento, e tendo esses 2 recursos sido decididos no mesmo sentido pela mesma autoridade, o despacho proferido posteriormente e confirmativo de anterior despacho.
Nº Convencional:JSTA00007134
Nº do Documento:SA119821028012580
Data de Entrada:01/19/1979
Recorrente:BRITO , ZULMIRA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3639
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.