Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014618
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ERRO DE JULGAMENTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância relativamente ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade.
II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com a indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00037418
Nº do Documento:SA219930428014618
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357.