Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014618 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ERRO DE JULGAMENTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância relativamente ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com a indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00037418 |
| Nº do Documento: | SA219930428014618 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14430 DE 1992/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357. |