Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS QUESTÃO FUNDAMENTAL ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Sumário: | I – São pressupostos da existência de oposição de julgados, para efeitos do recurso previsto no artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo DL 129/84, de 27 de Abril, que os acórdãos em confronto, perante situações de facto idênticas, consagrem soluções diferentes, para mesma questão essencial de direito. II – Assim, não existe oposição de julgados entre um acórdão, que confirmou sentença anulatória de acto de recusa de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, baseado no regulamento de execução da Lei 27/98, de 3.6, aprovado pela Comissão Instaladora dessa Associação, por entender não ser de julgar inoperante o vício de restrição ilegal dos meios de prova, em cuja existência se baseou aquela sentença anulatória, e um outro acórdão que, como na sentença que confirmou, decidiu que o acto contenciosamente impugnado, que igualmente recusara uma tal inscrição, estava em conformidade com o preceituado no artigo 1 da própria Lei 27/98, e que, por isso, seria irrelevante apurar da eventual ilegalidade da restrição dos meios de prova, estabelecida pelo referido regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA0008748 |
| Nº do Documento: | SAP200801310777 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |